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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 12:16
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 13:43
Detento vítima de agressão em presídio recebe indenização
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Caçador que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à Vilson Ribeiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
Decreto nº 6.343, de 3 de janeiro de 2008

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Bolivariana da Venezuela, com sede em Caracas.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 13:13
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 09:58
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 11:02
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 18:30
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Modelos » Geral Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 19:46
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:57
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 17:18
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 10:30
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 11:06
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2005 - 15:25
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2004 - 12:47
Ministro Gilson Dipp participa de evento sobre meio ambiente em Minas Gerais
A palestra do ministro Dipp começa às 15h30.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2004 - 17:03
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 12:21
Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Março de 2021 - 17:27
Limites e paradoxos da democracia contemporânea
Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas similitudes e divergências entre tais teorias.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Junho de 2019 - 12:39
Homofobia – racismo: tentando uma definição típica e uma projeção da amplitude consequencial da decisão do STF

Trata o presente artigo da decisão do STF de criminalização da homofobia e da transfobia na qualidade de crimes de racismo, visando uma definição típica das condutas incriminadas, bem como determinando o alcance dessa mesma decisão no restante do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

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